Adriano Lopes da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Prezados (as):
Sobre o disposto abaixo:
"A base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, e não é possível deduzir o valor referente aos materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS".
Trabalho em empresa que compra matéria prima (areia, cascalho e brita) para produção do concreto pronto.
Sendo o local de beneficiamento na cidade "X" e a obra a ser realizada na cidade "Y" posso ou não aplicar a dedução referente aos materiais empregados?
O disposto se aplica a pessoas física e jurídica?
Peço ajuda aos colegas pois as considerações internas não tem sido unânimes.
Desde já agradeço.