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Dedução de materiais da base de cálculo do ISS dos serviços prestados por empresas de const. civil

Adriano Lopes da Silva

Adriano Lopes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 1 semana Sexta-Feira | 10 janeiro 2025 | 08:52

Prezados (as):
Sobre o disposto abaixo:
"A base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, e não é possível deduzir o valor referente aos materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS".

Trabalho em empresa que compra matéria prima (areia, cascalho e brita) para produção do concreto pronto.
Sendo o local de beneficiamento na cidade "X" e a obra a ser realizada na cidade "Y" posso ou não aplicar a dedução referente aos materiais empregados?
O disposto se aplica a pessoas física e jurídica?
Peço ajuda aos colegas pois as considerações internas não tem sido unânimes. 
Desde já agradeço.

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