![Claudisney Maciente](assets/img/users/foto214617_100.jpg)
Claudisney Maciente
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados, bom dia!
Tenho uma empresa que tem como atividade principal o Comércio de Cal e Cimento, e como atividade secundária o transporte de carga interestadual de sua mercadoria para o estado de Goiás - GO.
A questão é que segundo resolução estadual, a empresa pode presumir o percentual de 20% do débito do ICMS reduzindo assim o imposto a recolher.
O que ocorre é que em sua atividade principal a empresa gera crédito de ICMS que deveria ser transportado para o campo 87 - Saldo credor do período anterior.
Ao gerarmos a DAPI o crédito presumido do transporte deve entrar no campo 67 - Crédito presumido da aba - Outros Créditos/Débitos.
Segundo SRE - Não posso abater o crédito de ICMS do comércio no débito do transporte como compensação.
Como ficaria o preenchimento e ou apuração da DAPI neste interim?