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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Suportes contabeis para Agências de Viagens

Alexis Serrano

Alexis Serrano

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 13 janeiro 2025 | 00:26

Boa noite... empreendedor dedicado a comprar passagens aereas pela internet para terceiros agregando seu lucro (seja pessoas fisicas ou revendedores) decide fazer apertura de uma agência de viagens do simples Nacional (ME), recebe todo o valor da negociação em conta PJ e faz o repasse para o vendedor seja PJ ou PF ficando só com as comissões ou valor agregado, levando um control escrito das operações.
essa empresa deve emitir nota fiscal pelo site da prefeitura das comissões e qual seria o soporte da movimentação bancaria em caso de fiscalização da RF?? recibos preenchidos pelo valor recebido da venta + NF? Procede nesses casos? 

No município o site da prefeitura possui habilitado o campo de deduções para discriminar o valor e os conceitos mas a base líquida continua sendo a mesma en caso de lançamento da relação de NF no PGDAS existira diferença?? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 semanas Terça-Feira | 14 janeiro 2025 | 10:11

Bom Dia,

Para declarar a Receita Líquida para apurar o DAS mensal de empresa do SN, não necessariamente precisa haver notas emitidas ou ser o valor exato do Valor Total da Nota, então, isso, já facilita muito sua vida, pois vc vai declarar o que de fato recebeu/caiu em conta corrente da empresa.

Com a nova IN do PIx, é muito importante separar a conta corrente bancária do sócio com a da empresa e transferir o lucro para o sócio de acordo com a escrituração contábil ou Livro Caixa.

Espero ter contribuído.

Abç

Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
João Brasil

João Brasil

Iniciante DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 3 semanas Terça-Feira | 14 janeiro 2025 | 21:16

Em caso de fiscalização, basta comprovar os valores transferidos para aquisições das passagens, e apresentar os recolhimentos dos tributos sobre a comissão cobrada pela intermediação. No PGDAS-D, declare somente a comissão do serviço.

Caso não se enquadre em intermediação, será cobrado os tributos sobre o valor total recebido, conforme abordado nesse artigo: Artigo - Turismo no Simples 

João Brasil
Auditor especialista em tributação
RadarTributario.com

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