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NOTA COMPLEMENTAR DE ICMS

edmara

Edmara

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 14 semanas Quarta-Feira | 15 janeiro 2025 | 20:28

Boa noite, preciso de uma ajuda ! Tenho um empresa que saiu do simples em 12/2023.
Em janeiro as notas delas ja deveriam vir com tudo certinho ne ICMS, BASE DE CALCULO E ALIQUOTA.
Só que eles nunca enviaram notas, ai quando foi hoje ele mandaram nfce como simples. 
A pergunta é o que faco, posso fazer uma nota complemtar de icms?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 semanas Quinta-Feira | 16 janeiro 2025 | 08:32

Bom dia!

Deve emitir uma NFCe complementar de ICMS para cada documento emitido sem o devido destaque.
Como podemos observar na Resposta à Consulta Nº 23177 de 25/02/2021 que expõe duvida idêntica a sua:

ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com a aplicação de alíquota menor que a devida – Documento fiscal para complementação do valor imposto.
I. Para a finalidade de complementação de valor do imposto devido, destacado a menor em determinado documento fiscal, deverá ser utilizado documento fiscal do mesmo modelo daquele a ser complementado (artigo 182, inciso IV, combinado com artigos 124, XXII, e 212-O, III e § 8º, todos do RICMS/2000).
II. Para cada NFC-e emitida com valor do imposto a menor, o contribuinte deverá emitir uma NFC-e complementar, indicando os dados do documento original a que corresponde.

Nem todo sistema é parametrizado para essa operação e pode ser uma dor de cabeça faze-lo. Então uma solução alternativa, que embora não seja a mais correta mas resolve seu problema, é emitir nota de devolução destas NFCe emitir novas NFCe com o destaque correto

Outro ponto importante é que se a complementação ocorre em momento posterior ao período de apuração original o ICMS tem de ser recolhido com as devidas correções

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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