Bom dia!
Deve emitir uma NFCe complementar de ICMS para cada documento emitido sem o devido destaque.
Como podemos observar na Resposta à Consulta Nº 23177 de 25/02/2021 que expõe duvida idêntica a sua:
ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com a aplicação de alíquota menor que a devida – Documento fiscal para complementação do valor imposto.
I. Para a finalidade de complementação de valor do imposto devido, destacado a menor em determinado documento fiscal, deverá ser utilizado documento fiscal do mesmo modelo daquele a ser complementado (artigo 182, inciso IV, combinado com artigos 124, XXII, e 212-O, III e § 8º, todos do RICMS/2000).
II. Para cada NFC-e emitida com valor do imposto a menor, o contribuinte deverá emitir uma NFC-e complementar, indicando os dados do documento original a que corresponde.
Nem todo sistema é parametrizado para essa operação e pode ser uma dor de cabeça faze-lo. Então uma solução alternativa, que embora não seja a mais correta mas resolve seu problema, é emitir nota de devolução destas NFCe emitir novas NFCe com o destaque correto
Outro ponto importante é que se a complementação ocorre em momento posterior ao período de apuração original o ICMS tem de ser recolhido com as devidas correções