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Destaque de ICMS ST na escrituração fiscal do EFD ICMS IPI

Rafael Augusto de Oliveira

Rafael Augusto de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 semanas Quinta-Feira | 16 janeiro 2025 | 13:26

Essa semana me deparei com o seguinte questionamento, uma cliente me questionou o motivo de não destacar o valor do ST em NF de entrada dentro do sped, pois até então não fazíamos o destaque, lançávamos o valor total da NF, sem destaque algum de ST. quando a cliente me questionou, respondi que não fazíamos o destaque, pois no nosso entendimento até então ele apenas é feito quando a empresa a empresa é indústria, e faz o destaque, para aproveitamento do credito, como a empresa era uma empresa de comercio de cimentos, não poderia fazer esse aproveitamento. porém após esse questionamento, não encontrei nenhuma base legal, ou algo que deixasse claro a forma correta de dar em tradas em NF com esse ST nesse caso, alguém pode me ajudar a encontrar ou base legal, ou algo até mesmo dentro do manual do sped, que deixe claro essa questão?

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 15 semanas Quinta-Feira | 16 janeiro 2025 | 16:37

O ICMS ST é encerramento de tributação, num comercio ele é custo, assim não é escriturado no registro do entrada da EFD. Caso fosse iria gerar "crédito". É a mesma situação do IPI quando na aquisição do comercio de mercadoria remetida por industria.

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