Rafael Augusto de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalEssa semana me deparei com o seguinte questionamento, uma cliente me questionou o motivo de não destacar o valor do ST em NF de entrada dentro do sped, pois até então não fazíamos o destaque, lançávamos o valor total da NF, sem destaque algum de ST. quando a cliente me questionou, respondi que não fazíamos o destaque, pois no nosso entendimento até então ele apenas é feito quando a empresa a empresa é indústria, e faz o destaque, para aproveitamento do credito, como a empresa era uma empresa de comercio de cimentos, não poderia fazer esse aproveitamento. porém após esse questionamento, não encontrei nenhuma base legal, ou algo que deixasse claro a forma correta de dar em tradas em NF com esse ST nesse caso, alguém pode me ajudar a encontrar ou base legal, ou algo até mesmo dentro do manual do sped, que deixe claro essa questão?