Juliana Cerqueira de Brito
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados,
O cliente em 12/2022 apresentou saldo credor na Gia e Sped (ICMS).
Em Janeiro 2023 o mesmo enquadrou no simples nacional, sendo assim nao pode utilizar o saldo credor do icms.
Agora em Dezembro desenquadrou de SN 2024.
Gostaria de saber se posso utilizar o saldo credor de ICMS normalmente, ou é necessário fazer alguma operação antes de jogar esse valor na apuração atual?
Agradeço desde ja