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Saldo Credor de ICMS do passado x GIA

JULIANA CERQUEIRA DE BRITO

Juliana Cerqueira de Brito

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 21 semanas Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 08:42

Prezados, 
O cliente em 12/2022 apresentou saldo credor na Gia e Sped (ICMS). 
Em Janeiro 2023 o mesmo enquadrou no simples nacional, sendo assim nao pode utilizar o saldo credor do icms. 
Agora em Dezembro desenquadrou de SN 2024.

Gostaria de saber se posso utilizar o saldo credor de ICMS normalmente, ou é necessário fazer alguma operação antes de jogar esse valor na apuração atual?

Agradeço desde ja 

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