Juliana Oliveira de Barcelos Estevao
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá,
Trabalho em uma auto-peças localizada no RS.
Em novembro o Estado do RS excluiu da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo autopeças .
Até aqui tudo certo , como compramos de fora do estado não tem vindo a cobrança e o cfop normalmente é o 6101.
Nossas vendas são 90% para fora do estado e notei que a guia de arrecadação do simples nacional tem vindo com valores bem mais altos. Esse aumento se deve ao fato de não estarmos "recolhendo antecipadamente o tributo" e por vendermos para fora do estado está vindo "embutido no valor"?
Desde já obrigada pelo esclarecimento.