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Rio Grande do Sul exclui ST do setor de auto-peças mas as guias de arrecadação aumentaram muti

Juliana Oliveira de Barcelos Estevao

Juliana Oliveira de Barcelos Estevao

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 semanas Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 14:45

Olá,

Trabalho em uma auto-peças localizada no RS.
Em novembro o Estado do RS excluiu da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo autopeças .
Até aqui tudo certo , como compramos de fora do estado não tem vindo a cobrança e o cfop normalmente é o 6101.

Nossas vendas são 90% para fora do estado e notei que a guia de arrecadação do simples nacional tem vindo com valores bem mais altos. Esse aumento se deve ao fato de não estarmos "recolhendo antecipadamente o tributo" e por vendermos para fora do estado está vindo "embutido no valor"?

Desde já obrigada pelo esclarecimento.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 semanas Segunda-Feira | 20 janeiro 2025 | 10:20

Bom dia, Colega!

Sim, quando se trata de saídas interestaduais cujo ST tenha sido recolhido anteriormente, no âmbito do Simples Nacional a saída não pagará mais ICMS no PGDAS, assim com a revogação desta sistemática você deixa de pagar a ST na entrada, porém passa a recolher maior na saída pois o ICMS passa a estar integrado na guia novamente.

Sugiro pegar a guia do DAS da competência 10/2024 (Vencimento 20/11/2024) que foi o ultimo mês no regime, e comparar com a atual, principalmente em relação ao valor de ICMS de cada uma e verá que a majoração deve estar ali.

Lembrando que além da Substituição tributária de ICMS, autopeças é um segmento sujeito a tributação monofásica de PIS e COFINS que continua valida e requer uma enorme atenção no momento de apuração pois tem relevante complexidade e impacto tributário.
Estudos indicam que aproximadamente 90% das empresas de autopeças enfrentam sobrecarga tributária devido às complexidades tributárias do setor e erros na apuração, então é sempre bom fazer regulares verificações quanto a questão tributária.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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