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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Calculo da Subst. Tributária

Carlos Ricci

Carlos Ricci

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 10:44

Por favor será que alguem pode me ajudar??
Eu fiz este calculo da substituição tributária:

Consideramos, para fins de exemplificação, uma operação realizada por um fabricante de lâmpadas estabelecido no Estado de São Paulo com destino a um cliente localizado no Estado do São Paulo, cujo valor da venda é de R$ 2.000,00 e com IPI calculado a uma alíquota de 15%, teremos:

.ICMS da operação própria - R$ 2.000,00 x 18% = R$ 360,00

.Base cálculo da ST - R$ 2.000,00 + R$ 150,00 (IPI) + 40% (margem de valor agregado) = R$ 3.335,00

R$ 3.335,00 x 18% (alíquota interna praticada no Estado do SP) = R$ 600,30

Como, de conformidade com o citado, o valor do imposto substituição será a diferença entre o calculado de acordo com o estabelecido no subitem "Base de cálculo" e o devido pela operação normal do estabelecimento que efetuar a substituição tributária, teremos :

R$ 600,30 - R$ 360,00 = R$ 240,30

Pergunto?
E seu eu vender para outro estado exemplo Rio de Janeiro, eu uso primeiro a alíquota 12% e depois faço o calculo por 18%?

Carlos das Neves Ricci
Analista Contábil
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 12:34

Na venda para o RJ o calculo é extamente igual ao exemplo acima, o que difere é que no calculo do ICMS da operação propria você deverá considerar a aliquota de 12% ( aliquota interestadual ).
Ficando assim:

2.000,00 x 12% = 240,00 ( Icms operação propria )
3.335,00 x 18% = 600,30 ( Icms ST )
600,30 - 240,00 = 360,30 ICMS ST a recolher

Cosmo Luiz de França
Contador
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