
Carlos Ricci
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePor favor será que alguem pode me ajudar??
Eu fiz este calculo da substituição tributária:
Consideramos, para fins de exemplificação, uma operação realizada por um fabricante de lâmpadas estabelecido no Estado de São Paulo com destino a um cliente localizado no Estado do São Paulo, cujo valor da venda é de R$ 2.000,00 e com IPI calculado a uma alíquota de 15%, teremos:
.ICMS da operação própria - R$ 2.000,00 x 18% = R$ 360,00
.Base cálculo da ST - R$ 2.000,00 + R$ 150,00 (IPI) + 40% (margem de valor agregado) = R$ 3.335,00
R$ 3.335,00 x 18% (alíquota interna praticada no Estado do SP) = R$ 600,30
Como, de conformidade com o citado, o valor do imposto substituição será a diferença entre o calculado de acordo com o estabelecido no subitem "Base de cálculo" e o devido pela operação normal do estabelecimento que efetuar a substituição tributária, teremos :
R$ 600,30 - R$ 360,00 = R$ 240,30
Pergunto?
E seu eu vender para outro estado exemplo Rio de Janeiro, eu uso primeiro a alíquota 12% e depois faço o calculo por 18%?
Analista Contábil