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ISENCAO DO ISS - LOCADORA

Yuri Sousa Leite

Yuri Sousa Leite

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 semanas Segunda-Feira | 20 janeiro 2025 | 08:51

Bom dia pessoal. Tenho um cliente que a empresa é isenta do ISS, é locacao de veiculo sem condutor, porem ao entrar em contato com o municipio, disseram que a isencao do iss é feito pela receita federal, pelo fato de a guia do DAS ser federal. Como proceder ?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 semanas Segunda-Feira | 20 janeiro 2025 | 09:46

Bom dia!

Basta selecionar a receita correspondente no momento da apuração no PGDAS, no seu caso é a de "Locação de bens móveis, exceto para o exterior" ou "Locação de bens móveis para o exterior" se for uma operação de exportação.

Esta receita calcula com base no anexo III porém sem o valor correspondente ao ISS pois este não incide sobre locações, conforme decisão do STF.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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