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Locação de máquinas

Letícia

Letícia

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 2 semanas Segunda-Feira | 20 janeiro 2025 | 18:20

Boa noite!

Trabalho em uma empresa no ramo de Perfuração de Poços (CNAE 43.99-1-05) e as notas fiscais são emitidas com código 7.02 - Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) .

Na empresa consta também com o CNAE de locação de máquinas (77.32-2-01) e conversando com um colega o mesmo me orientou a emitir NF de locação de máquinas ao invés de serviço de perfuração de poço.

Poderia executar a emissão de notas dessa maneira? Se sim, locação de máquinas é obrigatório emissão de NF ou seria somente uma fatura?

E para emitir essa NF de locação preciso ter contrato da locação do bem?

Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 semanas Terça-Feira | 21 janeiro 2025 | 11:03

Prezada Letícia, bom dia!


Na empresa consta também com o CNAE de locação de máquinas (77.32-2-01) e conversando com um colega o mesmo me orientou a emitir NF de locação de máquinas ao invés de serviço de perfuração de poço. Poderia executar a emissão de notas dessa maneira?
Referente ao questionamento acima, não seria correto descaracterizar a Prestação de Serviços transformando integralmente em Locação de Máquinas. Uma Pessoa Jurídica ou Prefeitura, provavelmente nem aceitaria tal situação. Você pode estabelecer um percentual fixo para cada equipamento que irá compor o montante global a ser pago pelo Tomador, exemplo:

Valor Global para Perfuração de 1 Poço: R$ 15.000,00:
R$ 2.000,00 Locação do Maquinário A
R$ 1.000,00 Locação do Equipamento B
R$ 3.000,00 Locação da Maquina C
R$ 9.000,00 Serviço Prestado

Se sim, locação de máquinas é obrigatório emissão de NF ou seria somente uma fatura?
Para Locação de Bens Móveis, não há obrigatoriedade do cumprimento da obrigação acessória de emissão de NOTA FISCAL, sendo admitida apenas uma Fatura de Locação.

(1) Ressaltando que, caso ocorra a Locação de um Trator, por exemplo, com o Motorista/Operador, não há que se falar em locação de bens e sim na efetiva Prestação de Serviços.
(2) A razão pela qual Locação de Bens foi excluída da Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2023, consta na mensagem de veto apensada a legislação mencionada. A distinção de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS = Obrigação de Fazer, com LOCAÇÃO DE BENS = Obrigação de Entregar Algo.

E para emitir essa NF de locação preciso ter contrato da locação do bem?
O contrato é uma garantia/segurança entre as partes e também serve para estabelecer responsabilidades de ambos. Creio que seja recomendado em toda relação entre particulares.
Agora, caso o trabalho seja rápido, realizado apenas em um dia, e as máquinas/equipamentos não fiquem à disposição do tomador e sejam utilizados somente pelos profissionais vinculados à Prestadora/Locadora, talvez não haja necessidade.

Espero ter colaborado.

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/

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