
Ricardo Chagas Mora
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeEstou em dúvida em relação ao decreto n°48042 21/08/2003. Somos empresa do comércio varejista e comercializamos produtos da lista incluída no referido decreto. Nós, como comércio, devemos revender essas mercadorias com a base reduzida em 33,33% ? Nossos fornecedores, fabricantes desses produtos estabelecidos em São Paulo, também estão amparados para nos vender com a mesma redução ?