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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Base Reduzida ICMS

RICARDO CHAGAS MORA

Ricardo Chagas Mora

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 12:39

Estou em dúvida em relação ao decreto n°48042 21/08/2003. Somos empresa do comércio varejista e comercializamos produtos da lista incluída no referido decreto. Nós, como comércio, devemos revender essas mercadorias com a base reduzida em 33,33% ? Nossos fornecedores, fabricantes desses produtos estabelecidos em São Paulo, também estão amparados para nos vender com a mesma redução ?

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 13:46

Se a mercadoria que você revende esta amparada por algum beneficio fiscal, você tem todo o direito de usufrui-lo, esse direito também se estende aos seus fornecedores.

Cosmo Luiz de França
Contador
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Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Tributário
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 14:05

Boa tarde Ricardo.

O decreto em questão, mais conhecido como art.400-C informa que o imposto fica DIFERIDO(ADIADO) em 33,33% para o momento em que ocorrer
I - sua saída, promovida pelo estabelecimento fabricante:
a) para outro Estado;
b) para o exterior;
c) para estabelecimento enquadrado como beneficiário do regime tributário simplificado atribuído à microempresa e empresa de pequeno porte;
d) para consumidor final;
II - sua saída do estabelecimento comercial;
III - a saída de outros produtos não indicados expressamente no "caput" nos quais tenham sido empregados os produtos abrangidos pelo diferimento.". (NR)

Portanto não é possível se utlizar do benefício o estabelecimento comerciante.

Obrigado

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 14:22

Então não se trata de redução de base de calculo nas revendas em geral como acontece com os produtos da cesta basica onde há a redução da base de calculo.
Deveria ter lido o Decreto antes, pois pela pergunta dá a entender que o Decreto permite a redução da base de calculo para as saidas em geral dos produtos nele mencionado.

Cosmo Luiz de França
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Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 18:08

O art.400-C está revogado desde 16/07/2010

Estando em vigor o art.52 do anexo II

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard

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