Leonardo Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados tenho uma dúvida com a retenção de ISS para o município do Rio de Janeiro. A situação é a seguinte:
A empresa onde trabalho possui um contrato de prestação de serviços com uma terceirizada para manutenção preventiva e corretiva de grupo de geradores. Analisando diversas notas fiscais, percebi que muitas notas não haviam a retenção de iss, tendo em vista a contratada ser de Porto Alegre - RS. Ao questionar o departamento fiscal fui informado que tal retenção não era aplicável por conta do tipo de prestação de serviços (manutenção de equipamentos), porém isto me causou muita dúvida levando em conta diversos fatores como os listados abaixo:
A contratante fazia a retenção anteriormente, parou, voltou a fazer e parou novamente;
A contratada está sediada em município diferente ao da prestação dos serviços.
A dúvida é se a retenção é mesmo devida e se for, como eximir a empresa contratante da responsabilidade tributária.
Desde já agradeço.