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CST 40 - ESCRITURAÇÃO NA ENTRADA

Jéssica Silva

Jéssica Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 semanas Quinta-Feira | 23 janeiro 2025 | 15:56

Boa tarde!

Alguém consegue me responder com embasamentos legal?

Como regra sabermos que uma mercadoria para uso e consumo podemos dar entrada no sistema, com os seguintes CST

Ex.1 - Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo - informar código "90" da tabela B.
Ex. 2 - Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST - informar código "60" da tabela B.

Para os CFOP's 1902, 1910, 1915, 1916, 1920, 1923 entre outros, quando o documento vem com o CST 40, podemos utilizar o CST 90 na entrada dessa mercadoria no sistema?

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