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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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adail

Adail

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 semanas Sexta-Feira | 24 janeiro 2025 | 10:45

 bom dia

Possuo seguinte operação:

Somos uma empresa do Simples nacional compro equipamento de academia para revender meu fornecedor é do mesmo estado então não há do que falar do Difal.
Porem na revenda tenho obrigatoriedade recolher Difal?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 semanas Sexta-Feira | 24 janeiro 2025 | 12:51

Boa tarde

meu fornecedor é do mesmo estado
Não recolhe DIFAL neste caso.

Porem na revenda tenho obrigatoriedade recolher Difal?
Na venda para não contribuinte, recolhe DIFAL.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 semanas Sexta-Feira | 24 janeiro 2025 | 15:28

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jean C. D. Rocha

Jean C. D. Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 semanas Sexta-Feira | 24 janeiro 2025 | 16:10

Boa tarde,
A sua empresa , sendo optante pelo Simples Nacional, NÃO deve recolher o DIFAL na venda para Não contribuinte (EC 87/2015) .
O que pode estar confundindo é que o DIFAL é diferente de Diferença de Alíquota.
A Diferença de alíquota sim precisa ser recolhida, mas por quem compra a Mercadoria de fora do estado para Uso e Consumo ou Ativo Imobilizado.
Caso a compra de fora do estado seja para Revenda, o recolhimento é da Antecipação do ICMS.

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