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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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adail

Adail

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 24 janeiro 2025 | 10:45

 bom dia

Possuo seguinte operação:

Somos uma empresa do Simples nacional compro equipamento de academia para revender meu fornecedor é do mesmo estado então não há do que falar do Difal.
Porem na revenda tenho obrigatoriedade recolher Difal?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 24 janeiro 2025 | 12:51

Boa tarde

meu fornecedor é do mesmo estado
Não recolhe DIFAL neste caso.

Porem na revenda tenho obrigatoriedade recolher Difal?
Na venda para não contribuinte, recolhe DIFAL.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 24 janeiro 2025 | 15:28

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
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Jean C. D. Rocha

Jean C. D. Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 24 janeiro 2025 | 16:10

Boa tarde,
A sua empresa , sendo optante pelo Simples Nacional, NÃO deve recolher o DIFAL na venda para Não contribuinte (EC 87/2015) .
O que pode estar confundindo é que o DIFAL é diferente de Diferença de Alíquota.
A Diferença de alíquota sim precisa ser recolhida, mas por quem compra a Mercadoria de fora do estado para Uso e Consumo ou Ativo Imobilizado.
Caso a compra de fora do estado seja para Revenda, o recolhimento é da Antecipação do ICMS.

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