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DEVOLUÇÃO DE MATERIAL DE USO CONSUMO

ANDREIA

Andreia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 20 semanas Segunda-Feira | 27 janeiro 2025 | 12:34

OLA, NOTA DE ENTRADA DE MATERIAL DE USO FOI REGISTRADA 1556 NA COLUNA OUTRAS SEM APROVEITAMENTO DO CREDITO DE ICMS, MAS FOI FEITO UMA NOTA DE DEVOLUÇÃO 5556 COM OS IMPOSTOS IGUAL DA NOTA DE ENTRADAS POIS ALEM DE SER RPA  A EMPRESA FORNECEDORA QUER OS IMPOSTOS IDENTIFICADO NA NOTA. FOI REGISTRADO NA SAIDA A NOTA SEM OS DEBITOS DE ICMS E O FISCO QUESTIONOU A FALTA DO DEBITO, MAS SE NÃO HOUVE CREDITO TENHO QUE REGISTRAR O DEBITO???? COMO CONSERTAR NO SPED ICMS COLOCARIA O CREDITO NO OUTROS CREDITOS E O DEBITO DO ICMS JUNTO COM O TOTAL DO DEBITO DE ICMS????

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 20 semanas Segunda-Feira | 27 janeiro 2025 | 12:49

Anreia, boa tarde

como a nota foi com o destaque do ICMS,   no sped fisca ( presumo que foi por ai que o fisco te pegou"
também deve constar o destaque

digamos que nota seja $ 100,00 o icms

na nota
valor VC   ......   icms  R$ 100,00

no campo de  ajustes do ICMS
como crédito :    SP039999   Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS.     R$ 100,00

Márlus

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