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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cristiane de Almeida Santana

Cristiane de Almeida Santana

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 13 semanas Segunda-Feira | 27 janeiro 2025 | 14:02

Boa tarde!

Uma determinada empresa (Lucro Real) localizada na Bahia recebeu uma mercadoria de industrialização por encomenda por um  fornecedor localizado em Sergipe.

houve o destaque do ICMS ST e do ICMS normal na nota, nessa situação eu poderia me creditar  de ambos os ICMS?

A empresa em questão é do ramo de bebidas. 

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 semanas Segunda-Feira | 27 janeiro 2025 | 15:18

Boa tarde!

Respeitando o principio da Não Cumulatividade que alicerceia o ICMS a resposta é sim, desde que o produto fruto desta industrialização seja tributado na saída.

Apenas tem de verificar na legislação estadual como deve ser escriturado o crédito referente a parcela que corresponde a ST, costuma ser um lançamento de ajuste na EFD no E111 ou no próprio registro de lançamento do documento fiscal.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  alissonfelipe.m23@gmail.com
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 semanas Terça-Feira | 28 janeiro 2025 | 14:00

Boa tarde!

Toda aquisição utilizada na produção ou prestação de serviço que resulte em saída tributada tem garantido, por previsão constitucional, o direito ao crédito das operações anteriores, incluindo sobre a ST.
Isso só não se aplica se a empresa optar por algum regime de apuração específico que proíba a utilização dos créditos de aquisição, como por exemplo concedendo crédito presumido em vez de utilizar créditos normais de apuração

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  alissonfelipe.m23@gmail.com

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