Paulo Mauricio Castro de Oliviera
Iniciante DIVISÃO 1 , Chefe AtendimentoBoa tarde a todos, gostaria de uma ajuda!
Temos inscrição como contribuinte substituto no estado de MG.
Entregamos os arquivos do sintegra para o nosso estado de origem RJ.
Minha dúvida é o sintegra interestadual é pra ser entregue para UF destinataria(MG) ou posso entregar na uf origem (RJ).
Li o convenio 57/95 e não consegui interpretar de forma clara e objetiva se existe um trecho da lei falando sobre este assunto.
O que vi mas proximo é CAPITULO lll Cláusula nona.
Alguem pode me ajudar ?
Obrigado desde já
Paulo Castro