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Convenio57/95-Envio sintegra unidade st

PAULO MAURICIO CASTRO DE OLIVIERA

Paulo Mauricio Castro de Oliviera

Iniciante DIVISÃO 1 , Chefe Atendimento
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 15:32

Boa tarde a todos, gostaria de uma ajuda!

Temos inscrição como contribuinte substituto no estado de MG.
Entregamos os arquivos do sintegra para o nosso estado de origem RJ.

Minha dúvida é o sintegra interestadual é pra ser entregue para UF destinataria(MG) ou posso entregar na uf origem (RJ).

Li o convenio 57/95 e não consegui interpretar de forma clara e objetiva se existe um trecho da lei falando sobre este assunto.

O que vi mas proximo é CAPITULO lll Cláusula nona.

Alguem pode me ajudar ?

Obrigado desde já

Paulo Castro


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