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ISSQN Retido para tomador do Simples Nacional

Lucas da Silveira

Lucas da Silveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 semanas Terça-Feira | 28 janeiro 2025 | 14:22

Prezados(as), 

Boa tarde..!!

Uma empresa, seja ela (Simples/Presumido/Real) pode realizar a retenção do ISSQN normalmente para um tomador optante do Simples Nacional em âmbito geral.? Pergunto, pois sempre pensei que sendo o tomador do simples nacional não daria o direito ao prestador a retenção uma vez que o recolhimento no simples do ISSQN é unificado na guia com demais impostos..!! Ou existe algum embasamento legal que não se possa reter ISSQN para empresas optantes pelo simples..?

Desde já muito obrigado pela atenção e compreensão!!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 semanas Quarta-Feira | 29 janeiro 2025 | 12:41

Lucas

na parte de retenções,  somente a CSRF ( PIS-COFINS-CSLL ) que as empresas do simples como tomadoras estão isentas ( tanro como prestadoras como tomadoras )

os demais  IRPJ, INSS e ISS  podem ser  destacados sem problema quando se trata de serviço tomado

o ISS é recolhido pelo DAS somente para os serviços prestados,  os tomados NAO entram nesse recolhimento

Caso  o prestador emita a nota com o ISS retido para um tomados do SImples Nacional  DEVE sim  o tomador gerar e  recolher   e   guia normalmente

Márlus

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