Daniel C.
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados,
Sou proprietário de uma empresa, não sou da área de Contabilidade. Gostaria de ouvir uma segunda opinião.
Minha empresa é do Simples Nacional, sediada em Goiás. Nós compramos e revendemos mercadoria em todo o Brasil.
Quando atingimos um faturamento acumulado de 360k, nosso contador orientou que deveriamos começar a recolher o DIFAL nas notas fiscais de entrada de outro Estado, isto é, toda vez que compramos pra revenda mercadoria de outro Estado pagamos 4,49% sobre a nota, numa guia de DARE ao fim do mês.
Gostaria de saber se realmente está correto isso. Caso esteja, gostaria de saber se há algum Estado no Brasil que não exige essa obrigação.