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Marco Araujo

Marco Araujo

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 12 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 10:48

Bom dia, tudo bem ?
Preciso de uma grande ajuda  por favor...
Trabalho como Autônomo  ( residencial não aberto ao público )  para uma  empresa , prestando serviços de digitação e utilizo o código de serviços  ( 03166 - digitador )  na emissão das  minhas notas fiscais. A empresa  apura e recolhe meu DARF previdênciário (  11 % ) . Até aqui acho tudo bem ....
Porém verifiquei  os códigos de serviços em minha FDC CCCM   e apresentam alíquota de imposto de ISS como segue:
2685 - ISS - 2,9% - Serviço não referenciado em código juridico , economico, tec adm ( autônomo )
2920 - ISS - 2,9% - Suporte técnico , instal, conf e manutenção de programas  e bancos de dados ( autônomo )
3166 - ISS - 5,0% - Datilografia, digitador, estenog, red de revista e congeberes ( profissional  autônomo )
3980 - ISS - 5,0% - Serviços não referenciados em outro código de  grupo  jurídico ( profissional autônomo ) 

Dúvida 1
Existem  diferenças nos códigos onde diz " Autônomo " e " Profissional Autônomo " ?

Dúvida 2
Com relação ao ISS...Estou isento ? Caso contrário eu sou obrigado a efetuar o  pagamento ou a Empresa para quem trabalho ?
Meus valores da emissão das notas são 2 salários minimos ( R$ 3.036,00 )
Desde já agradeço ...

GILBERTO SANTOS NASCIMENTO

Gilberto Santos Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Administrativo
há 11 semanas Sexta-Feira | 7 fevereiro 2025 | 15:31

Prezado

Boa Tarde

Não existe diferença ente " Autônomo " e " Profissional Autônomo " 
Existe a diferença ente Autônomo  e Profissional Liberal:
Profissional Autônomo, não é necessário ter uma formação técnica ou acadêmica específica. 
Profissional Liberal, possui formação técnica ou acadêmica específica e geralmente é registrado em um conselho de classe (como OAB, CRM, CREA, etc.).

Ambos os casos tem direto de emitir Nota Fiscal no site Nota do Milhão, com acesso da Senha web
https://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/

Com relação ao Fato gerador do ISS estão isentos, independentemente do valor emitido.

A Lei nº 14.864, de 23 de dezembro de 2008, concede isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) aos profissionais liberais e autônomos no município de São Paulo. Aqui estão os principais pontos:
Isenção do ISS: Profissionais liberais e autônomos que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) estão isentos do pagamento do ISS a partir de 1º de janeiro de 2009.
.Exclusões: A isenção não se aplica a cooperativas, sociedades uniprofissionais, delegatários de serviço público e prestadores de serviços específicos listados na Lei nº 13.701, de 2003.
.Obrigações Acessórias: Mesmo com a isenção, os profissionais devem manter a inscrição e atualização de seus dados no CCM e cumprir outras obrigações acessórias estabelecidas em regulamento.
.
Atenciosamente

Gilberto

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