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PENDENCIAS NO ESTADO SP - OMISSÃO DE DECLARAÇÃO GIA/EFD

VAGNER

Vagner

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 10:49

Bom dia !

 Prezados,

 Por gentileza de me exclarecer sobre essa pendencia citada a cima, já realizei o envio de EFD - Renf sem movimento, minha duvida tenho que fazer enviar de mas alguma declaração como devo proceder nesse caso?

Muito grato pela ajuda!

 

Luis Eduardo M.M.

Luis Eduardo M.m.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 11:02

Bom dia
Essa pendencia é o EFD ICMS/IPI e dependendo da data tem que enviar a GIA também, consulta no DEC se a empresa está dispensada do envio da GIA e qual a data da dispensa.

VAGNER

Vagner

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 11:17

Luiz eduardo, tudo bem ?

Abri agora po DEC e tem dois avisos lá, diz que deve ser enviado a GIA dos meses Janeiro, Feveira e Março 2024 ja a partir desse periodo está dispensado, e passa a obrigação do envio de EFD-REinf.

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