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Escrituração Armazém Geral

Sousa

Sousa

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 12 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 16:06

Olá, pessoal.

Escrevo este post na esperança de que, talvez, possam me ajudar. 

Uma empresa constituiu como filial um armazém geral. Esta empresa tem a Inscrição Estadual Única, de modo que centraliza, no estabelecimento-sede ou principal, a apuração e o pagamento do imposto devido por todos os seus estabelecimentos situados no Estado de MG. 

Por este motivo, nas notas fiscais de saída do armazém geral, estavam colocando o CNPJ da Matriz, que não é AG. 

No entanto, o Estado de Minas Gerais tem Consulta de Contribuinte que determina que "Muito embora a apuração e o pagamento do imposto sejam feitos de forma centralizada e com IE única, cada estabelecimento possui CNPJ distinto, devendo constar no documento fiscal o CNPJ do estabelecimento emitente, aquele que promove a operação ou a prestação."

Assim, pergunto, o que fazer com as notas de saída emitidas com o CNPJ da matriz? Como fica isso na escrituração? Seria passível de alguma sanção?

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