Sousa
Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Olá, pessoal.
Escrevo este post na esperança de que, talvez, possam me ajudar.
Uma empresa constituiu como filial um armazém geral. Esta empresa tem a Inscrição Estadual Única, de modo que centraliza, no estabelecimento-sede ou principal, a apuração e o pagamento do imposto devido por todos os seus estabelecimentos situados no Estado de MG.
Por este motivo, nas notas fiscais de saída do armazém geral, estavam colocando o CNPJ da Matriz, que não é AG.
No entanto, o Estado de Minas Gerais tem Consulta de Contribuinte que determina que "Muito embora a apuração e o pagamento do imposto sejam feitos de forma centralizada e com IE única, cada estabelecimento possui CNPJ distinto, devendo constar no documento fiscal o CNPJ do estabelecimento emitente, aquele que promove a operação ou a prestação."
Assim, pergunto, o que fazer com as notas de saída emitidas com o CNPJ da matriz? Como fica isso na escrituração? Seria passível de alguma sanção?