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HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 semanas Segunda-Feira | 3 fevereiro 2025 | 16:15

Boa tarde Jhonatan:
"CFOP 5106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador."

Se seu produto se enquadra nessa descrição, o CFOP está correto. Mas aconselho a verificar com a empresa que emitiu a nota, por que utilizaram esse CFOP.
Pelo que disse você seria consumidor final, correto? Se for o caso, a maior parte das empresas não emite a nota de venda para consumidor final, então daria para aceitar a nota e a contabilidade e escrituração fiscal deveria fazer a entrada e classificação contábil correta dessa nota. 

Henrique Bandeira 
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