FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
Jane Olivia
Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 11 semanas Quarta-Feira | 5 fevereiro 2025 | 17:08
Uma dúvida, no de 2024 recebi um valor em via transferência de 50 mil de um primo meu. Pelo que andei pesquisando eu devo declarar esse valor no imposto de renda deste anos de 2025 e acredito que ficará como rendimento isento via doação. Me corrijam se eu estiver errada.
Andei pesquisando e vi que tem o imposto ITCMD, minha dúvida é sobre este imposto. Eu devo declarar o ITCMD ?
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 semanas Segunda-Feira | 17 fevereiro 2025 | 20:56
Jane,
Para o imposto de renda pessoa física, as doações em espécie são isentas. Quanto ao imposto estadual sobre doações, você precisa analisar a legislação do Estado. Em São Paulo, por exemplo, esse valor seria isento do ITCMD, entretanto, a entrega da declaração é obrigatória.