Karla Fernanda
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioOlá,
Estou precisando emitir uma NF-e de importação a empresa importadora é do CE e é sujeita a ST na forma do decreto 30.519/11 e estou com dúvidas no procedimento da emissão.
Essa compra tem incidência de ST e neste caso tentei destacá-lo na NF-e e o sistema não permitiu preencher, pois aparentemente ele faz a subtração do ICMS importação da ST, ficando valor negativo e por isso não destaca. Seria correto a ST aparecer em campo próprio ou essa subtração que é feito automaticamente pelo sistema está correta?
Tentei fazer a mesma nota fiscal com outro sistema, o do sebrae, este ja permite que eu faça a inclusão manual do valor da ST, entretanto se comporta diferente em relação ao ICMS importação pois não o soma ao total da NF-e.
Sendo assim, fiquei totalmente confusa sobre o que é de fato correto. O certo é a NF-e ser todas as Despesas acessórias + Remessa + ICMS ST + ICMS Importação + demais tributos? Ou Despesas acessórias + Remessa + ICMS Importação + demais tributos? OU Despesas acessórias + Remessa + ICMS ST + demais tributos?