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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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POSSO TOMAR O CRÉDITO DO VALOR DO ICMS DESTACADO NO CORPO DO CTE?

OTACILIO NICACIO RIBEIRO

Otacilio Nicacio Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Sócio(a) Gerente
há 11 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 21:59

Meu cliente recebeu uma CTE com informações que no preço total estão incluído o valor do frete, do pedágio e do ICMS devido, sem informar nos campos próprios, a base de cálculo a alíquota e o valor do imposto/ICMS devido, neste caso podemos tomar o crédito deste imposto na escrita fiscal do tomador do serviço responsável pelo pagamento - Detalhes dos valores mencionados: FRETEVALOR R$ 2.400,00; PEDAGIO R$ 268,00; ICMS R$ 526,83; ADV (%) R$ 23,37= Total pago pelo tomador R$ 3.218,20 - POSSO TOMAR O CRÉDITO DO VALOR DO ICMS R$ 526,83?

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 semanas Sábado | 8 fevereiro 2025 | 22:50

Otacilio Nicacio Ribeiro,
a legislação é bem clara relativo a credito de impostos quando determina que o credito somente é permitido se houver destaque em campo proprio no documento fiscal. Outras formas de informação e creditamento levantará suspeita imediata do fisco estadual sem sombra de duvidas. Lembre que o cruzamento e confronto de documentos fiscais atualmente é eletronico.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
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Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado - Comercio de produtos odonto medicos hospitalares
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Microempreendedor individual
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