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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST - Materia prima

Daniel Stolf

Daniel Stolf

Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 11:53

Bom dia!

Preciso de ajuda em dois casos:
1º - nossa empresa (indústria, lucro real) está comprando matéria prima de São Paulo. Aqui em Santa Catarina esse produto tem ST, para esta operação incide ST? como funciona o procedimento do recolhimento?

2º - estamos vendendo um produto (incide ST em Santa Catarina), o destinatário (indústria do lucro real tambem) fica no mesmo estado e vai distribuir o nosso produto como brinde para os funcionários. Devemos destacar ST nesse caso?

Obrigado a todos

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 13:28

1) o produto não possui convênio SP-SC? e creio que como vocês estão usando como matéria-prima, serão consumidores finais, quem deveria ter recolhido o imposto(se há substituição tributária), deveria ter sido quem vendeu a vocês.

2) eu creio que nesse caso se o produto é substituição tributária, quem recolheria seria vocês, pois de uma certa vocês irão vender pro "consumidores finais".

As duas respostas acimas são opiniões minha, espero que alguém com mais conhecimento dê a resposta também.


Abraços

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Tributário
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 13:53

Boa tarde Daniel

1) Se o produto será comprado como matéria prima (Insumo) não deve ter ST destacada na nota nem recolhida posteriormente pelo diferencial de alíquota, pois é utilizada no processo de industrialização.

2) No caso da venda, acredito que utilizará o CFOP 5.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) e mesmo que exista Decreto Int. em SC, não deve ser recolhida a ST, uma vez que não irá existir venda posterior a aquisição do seu cliente.

Acredito que seja isso.

Obrigado

Daniel Stolf

Daniel Stolf

Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 14:13

Renan e Rafael, muito obrigado pelas informações! até o caso 1 eu já achei no RICMS/SC =)

Rafael, sobre o segundo caso você sabe me dizer onde acho essa informação na legislação? a teoria eu entendi, mas estamos tendo problemas com o cliente sobre esse assunto.

Abraço!

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 15:40

Referente a segunda pergunta, creio que houve um engano, ou por minha parte ou por parte do Rafael.

O caso que o Rafael explicou, é como se a empresa de vocês não fosse vender o produto, mais sim fazer doação/brinde para a outra empresa.

O caso que eu entendi, é que pra vocês é um produto acabado, e vocês irão fazer uma venda normal, e esse empresa que irá comprar, que vai distribuir pros funcionários como brindes certo?

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Daniel Stolf

Daniel Stolf

Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 15:53

Exatamente Renan, vamos entregar o produto acabado, venda normal e a empresa compradora que vai distribuir como brinde para os funcionários.

Obrigado

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