Edmilson Barroso
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, gostaria de saber se alguem pode me ajudar;
tenho um cliente situado no Estado RJ enquadrado no Simples Nacional, que adquire mercadoria de fora do Estado que estao sujeita a substuicao no estado do RJ e nao vem com icms retido, porem recolho este icms, consequentemente ele revende estas mercadorias para outros estados onde ela nao e sujeita a substituicao tributaria. pergunto:
-Ele deve emitir a Nota Fiscal com o CFOP: 6102 ou 6405?
-Como fica o ICMS que foi recolhido na entrada desta mercadoria?
-Se o CFOP fosse 6102, daria o direito dele colocar no PGDAS como Substituicao Tributaria?
-Haveria alguma forma de restituicao ou compensacao deste icms pago na entrada destas mercadorias?