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Taxa Anual - SP

PATRICIA SOARES

Patricia Soares

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 semanas Segunda-Feira | 10 fevereiro 2025 | 10:46

Pessoal,

A taxa de recolhimento anual deverá deixar de ser paga pois não temos mais a Gia. Correto.

Mas e para a emissão das certidões do Estado, precisa mesmo assim desse recolhimento?

LEI N° 15.266, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

SUBSEÇÃO I
DA TAXA DE FRANQUIA AOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DA FAZENDAArtigo 32 - Fica facultado ao estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS o pagamento de uma taxa anual única, compreendendo os seguintes serviços:
I - obtenção de certidão de débitos inscritos ou não inscritos;
II - substituição de guias ou declarações de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS;
III - emissão de certidão de pagamento do ICMS;
IV - retificação de guia ou documento de recolhimento do ICMS;
V - consulta completa da Guia de Informação e Apuração - GIA em ambiente eletrônico;
VI - outros que vierem a ser incluídos.
§ 1° - A taxa anual, cujo valor está previsto no item 5 do Capítulo III do Anexo I desta lei, deverá ser recolhida conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda, em função dos serviços prestados no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre o mês de maio de cada ano e o mês de abril do ano subsequente.
§ 2° - A taxa anual será cobrada proporcionalmente ao número de meses contados:
1 - entre o mês da efetivação da inscrição e o mês de abril do ano seguinte, quando se tratar de estabelecimento que estiver iniciando suas atividades;
2 - entre o mês do enquadramento no regime periódico de apuração e o mês de abril do ano seguinte, quando se tratar de contribuinte oriundo do regime do Simples Nacional.
§ 3° - Os serviços estarão disponíveis somente após a Secretaria da Fazenda constatar o recolhimento da taxa.



Poderiam passar a opnião de vocês?

Acredito que poderá deixar de ser paga, pois sem GIA.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 semanas Terça-Feira | 11 fevereiro 2025 | 00:29

Olá Patricia Soares,

Sugiro a leitura dos seguintes tópicos da SEFAZ/SP:

Certidão Negativa de Débitos Não Inscritos na Dívida Ativa

Certidão de Pagamento de ICMS, ITCMD e Demais Receitas Estaduais
Abraços.

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