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Compra de Ativo com crédito de ICMS 48X paga-se DIFAL?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 semanas Quinta-Feira | 13 fevereiro 2025 | 16:24

Pessoal, boa tarde,

Dúvida cruel, um cliente comprou um veículo que será usado na operação, vou me creditar em 48x do ICMS.

O CFOP é o 2551, mesmo assim pago DIFAL?

Obrigada

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 semanas Quinta-Feira | 13 fevereiro 2025 | 17:06

ICMS – Aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado ou a uso e consumo por contribuinte – Diferencial de alíquotas.

I. Nas aquisições interestaduais destinadas a uso ou consumo ou ao ativo imobilizado, o contribuinte deverá recolher a diferença de imposto, decorrente da aplicação das alíquotas interna e interestadual, para o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2°, inciso VI e § 5º, do RICMS/2000, devendo ser adotado o procedimento previsto no artigo 117, incisos I e II e § 1º, do RICMS/2000.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 semanas Quinta-Feira | 13 fevereiro 2025 | 19:01

Obrigada William !!

Não querendo abusar, mas já abusando...

Este difal deve estar na apuração né? È Lucro Presumido.

Pergunto porque meu sistema está gerando guias separadas, ou seja, 046-2 Operações Próprias e 063-2 para o Difal.

Está certo isso?

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 semanas Sexta-Feira | 14 fevereiro 2025 | 09:47

Bom dia, Telma!

Complementando a informação do colega, sim tem recolher conforme as regras normais do DIFAL em seu estado, porém cabe ressaltar que esse valor pago também entra no montante do crédito a ser apropriado em 48x, junto do ICMS próprio e do ICMS do transporte, se houver.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 semanas Sexta-Feira | 14 fevereiro 2025 | 12:32

Queridos muito obrigada!!!

A  NCM 8703.21.00 É 18% em SP??

Pq se for 12 o cliente não pagaria o DIFAL né??

Desculpe abusar...

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