Consulta Tributária 22832/2020.(...)7.Nesse sentido, ... diferença entre ... ou NEGATIVA ..., EXCETO nas hipóteses previstas na legislação (conforme artigo 204 do RICMS/2000), (...)Possível interpretação:1) Lendo o termo EXCETO acima, vejo que o Ajuste Sinief 13/24 é uma exceção;2)Lendo o termo NEGATIVA (diferença negativa, que pode decorrer de várias NF-e emitidas com quantidade maior que a efetivamente entregue no destinatário), caso o ajuste do erro ocorra no tempo descrito na Cláusula primeira do "Ajuste Sinief 13/24", o destinatário pode emitir NF de "Devolução Simbólica" para anular a NF emitida pelo Estabelecimento emitente da nota Originária.Então, caso ocorra o Inventário (contagem física de Estoque) em determinada data, e a diferença NEGATIVA seja por motivo de emissão de NFs com erro de quantidade a Maior, entendo que se estiver dentro das 168hs citada na cláusula primeira do Ajuste Sinief 13/24, me parece possível a emissão de "NF de Devolução Simbólica" pelo armazém, a fim de ajustar o ERRO de quantidade das NFs com este problema, haja vista que o Ajuste não especificou natureza da operação (venda, remessa para depósito, etc.) em seu escopo.
Diz se está de acordo!