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Aplicação do Ajuste Sinief n° 13/2024

Alexandre dos Santos

Alexandre dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 semanas Sexta-Feira | 14 fevereiro 2025 | 17:45

Alguém já analisou a aplicação do item 7 da Consulta Tributária 22832/2020 emitida pelo Fisco de SP, após a vigência do Ajuste Sinief 13/2024?Me parece que este item 7 está desatualizado hoje, ou seja, não se aplica mais.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 semanas Segunda-Feira | 17 fevereiro 2025 | 01:46

Prezado Alexandre dos Santos,

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22832/2020, de 09 de fevereiro de 2021 trata sobre o procedimento de regularização da diferença de quantidade de mercadoria apurada após inventário. Já o AJUSTE SINIEF Nº 13, DE 5 DE JULHO DE 2024, trata do procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica.

Lendo o item 7 da referida Resposta de Consulta 22832/2020, não consegui correlacionar ao evento do Ajuste SINIEF 13/2024.

Poderia nos detalhar sobre essa desatualização do trecho da orientação mencionada?

Agradeço desde já!

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Alexandre dos Santos

Alexandre dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 semanas Quarta-Feira | 19 fevereiro 2025 | 21:52

Consulta Tributária 22832/2020.(...)7.Nesse sentido, ... diferença entre ... ou NEGATIVA ..., EXCETO nas hipóteses previstas na legislação (conforme artigo 204 do RICMS/2000), (...)Possível interpretação:1) Lendo o termo EXCETO acima, vejo que o Ajuste Sinief 13/24 é uma exceção;2)Lendo o termo NEGATIVA (diferença negativa, que pode decorrer de várias NF-e emitidas com quantidade maior que a efetivamente entregue no destinatário), caso o ajuste do erro ocorra no tempo descrito na Cláusula primeira do "Ajuste Sinief 13/24", o destinatário pode emitir NF de "Devolução Simbólica" para anular a NF emitida pelo Estabelecimento emitente da nota Originária.Então, caso ocorra o Inventário (contagem física de Estoque) em determinada data, e a diferença NEGATIVA seja por motivo de emissão de NFs com erro de quantidade a Maior, entendo que se estiver dentro das 168hs citada na cláusula primeira do Ajuste Sinief 13/24, me parece possível a emissão de "NF de Devolução Simbólica" pelo armazém, a fim de ajustar o ERRO de quantidade das NFs com este problema, haja vista que o Ajuste não especificou natureza da operação (venda, remessa para depósito, etc.) em seu escopo.
Diz se está de acordo!

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