x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 76

EMISSÃO DE NOTA FISCAL SALÃO DE CABELEIREIRO

NUBIA DE ARAUJO FRANCO

Nubia de Araujo Franco

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 semanas Sábado | 15 fevereiro 2025 | 18:53

Olá Pessoal, 

Gostaria de efetuar uma consulta: Estou atendendo um salão de cabeleireiro e fiquei em dúvida quanto a emissão de NF de serviço, normalmente esse tipo de segmento efetua a emissão por serviço , pelo faturamento diário ou uma nota por mês? 

Sei que o correto seria a emissão por serviço, com o descritivo do CPF do tomador e etc, mas particularmente, nunca me foi solicitado CPF ao frequentar salão / barbearia. Sabem como costumam operar para emissão de nota fiscal nesse segmento? 

Obrigada! 

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 semanas Domingo | 16 fevereiro 2025 | 02:56

Aqui no meu município emitimos uma nota por mês de acordo com o faturamento, mas isso depende totalmente da legislação municipal.

ISS e nota de serviço é de competência das prefeituras. O mais fácil é tu entrar em contato com a prefeitura, ver como eles te orientam. Acredito que seja o caminho mais fácil para não acabar incorrendo irregularidades. 

Artur

Artur

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 8 abril 2025 | 10:50

Bom dia!
Estou com uma dúvida quanto a escrituração no SPED. As NFSe são emitidas com valor integral e no campo de informações adicionais vem a divisão das cotas pertinentes a cada parte, cota salão e cota profissional parceiro. Como a nota é emitida em valor integral pelo salão, ao importarmos o xml para os sistemas ele recepciona a NFSe com valor integral, mas aí encontro um problema, para apuração do DAS, realizo a dedução das comissões pagas ao profissionais parceiros e apuro apenas a cota do salão. Dando um valor inferior ao das notas importadas para o sistema, porém quando a SEFAZ DF realiza o cruzamento de dados a empresa é direcionada para a malha devido o valor declarado no simples ser inferior ao declarado no SPED... A empresa possui todos os contratos registrados, termos, preenche DESP mensalmente, os profissionais emitem as notas para receber a comissão. Preciso de uma ajuda para escriturar no SPED essa dedução referente a cota dos profissionais.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade