Lucimara Moreira
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Contabilidadeboa tarde gostaria de saber se uma empresa que a partir desse mês está obrigada a usar a danfe poderá usar o modelo d-1 junto.
desde ja agradeço
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Lucimara Moreira
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Contabilidadeboa tarde gostaria de saber se uma empresa que a partir desse mês está obrigada a usar a danfe poderá usar o modelo d-1 junto.
desde ja agradeço
Renan Christen Botelho
Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)Boa tarde Lucimara,
estive trabalhando em uma empresa semana passada, que era sob regime do lucro real, e vendia tanto atacado quanto varejo, e eles possuíam a mesma dúvida.
Depois de várias consultas, inclusive na RFB, chega-se as conclusões:
Em regra, as operações de venda a varejo não estão alcançadas pela obrigatoriedade de emissão de NF-e. Porém, se o contribuinte atuar como fabricante e/ou atacadista de atividade enquadrada na obrigatoriedade e também atuar no varejo, deverá emitir NF-e nas situações em que emitia a nota fiscal modelo 1 ou 1-A. No caso de efetuar a venda no varejo por meio de cupom fiscal ou de nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2), estas continuarão sendo normalmente emitidas em papel.
Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.
Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.
Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
Lucimara Moreira
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Contabilidadeobrigado, pela ajuda
bom dia
bom trabalho!
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