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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Empresa no simples federal, mas fora do simples no Estadual

NORBERTO ROCHA

Norberto Rocha

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 semanas Segunda-Feira | 17 fevereiro 2025 | 13:19

Boa tarde a todos.
Esse ano um cliente, desenquadrou no simples só no ambito estadual, mas Federal, continua no simples. 
Minha duvida é,

Eu posso me creditar, do icms da nota de entrada?

Como eu faço no preenchimento do pgdas?

Obrigado 

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 semanas Segunda-Feira | 17 fevereiro 2025 | 13:32

Boa tarde!

Sim, para fins de ICMS e ISS a empresa é equiparada ao regime normal, no âmbito destes impostos seguira as mesma regras de uma empresa não optante pelo Simples.
Quanto ao preenchimento não precisa fazer nada, o próprio PGDAS identifica que ultrapassou e não calcula os valores destes impostos.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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