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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CST Devolução de mercadoria.

Jhonatan Gabriel Amario

Jhonatan Gabriel Amario

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 15:45

Boa tarde!


Gostaria de sanar uma pequena duvida a qual já cansei de procurar na integra uma reposta mais não achei nada objetivo e concreto, Um cliente está realizando uma devolução e o mesmo é optante pelo Simples Nacional ele destacou a nota com o CST 0102 a qual diz que é sem permissão de  tomada de credito, logo acredito que devo pedir uma carta de correção devido ao processo de devolução me gerar direito de credito de ICMS e IPI, devo pedir ou não? 

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 17:08

Boa tarde!

A sigla "CSOSN", destacado pelos Optantes do Simples Nacional em substituição ao CST das empresas do regime normal, significa "Código de Situação da Operação do Simples Nacional" e diz respeito unicamente a tributação no âmbito do regime.

Então quando o código utilizado é o 101,102, 103, 201, 202 e 203 o "crédito" citado em suas descrições é o crédito permitido dentro do âmbito do Simples Nacional mencionado no Art. 23 da Lei Complementar 123/2006, não sendo confundidos com o ICMS e IPI destacados para que o recebedor possa aproveita-los, pois tais impostos não estão relacionados a apuração do Simples Nacional do remetente e sim do regime normal do recebedor, portanto não sujeitos a correlação com CSOSN.

Complementando, o CSOSN aplicável à devolução de compra da empresa optante pelo Simples Nacional, é o 900 (“Outros”), visto que tal operação não se enquadra nas hipóteses previstas nos demais códigos.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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