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Difal Compra de mercadoria para uso e consumo

Andreza S Ribeiro

Andreza s Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 17 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 22:08

Aquisição de mercadoria sucata de borracha,  NCM 40040000 de TO, para uso e consumo em SP empresa Lucro presumido, veio com ICMS de 8,34%, pergunto nesse caso é devido o difal da diferença  de 18% Para SP?  e o vencimento seria na apuração do ICMS ou na data da Aquisição da mercadoria?

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