Victor Hugo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Gostaria de obter orientação na EMISSÃO DE CTE-OS, para uma empresa optante pelo simples nacional, que possui a atividade principal o CNAES: 79.11-2-00 - Agências de viagens e como atividade secundária o CNAE-49.29-9-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional, sendo que esta mesma empresa organiza e vende excursões interestaduais efetuadas por frota própria, Onde ela mesmo promove a venda do pacote turismo que está incluso todos os serviços, como o transporte (frota própria), hospedagem, traslado etc. Para resguardar o transporte é correto a emissão do CTE-OS , porém a dúvida se dá em saber em nome de qual pessoa será emitido este CTE, uma vez que as excursões são feitas para diversas pessoas físicas diferentes, entendemos que não caberia neste caso a emissão de diversos CTE OS, ou poderia ser emitido um único CTE-OS para cada operação, porém neste caso em se tratando de um único CTE, qual pessoa seria o tomador do serviço de transporte? Como deveria ser a emissão deste CTE OS?