Jack Montes de Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeMeu cliente é uma sociedade empresarial de atividade médica, com o CNAE 86.30-5-99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente, enquadrada no regime do Lucro Presumido.
O sócio médico é otorrinolaringologista e trabalha fazendo plantões e atendimentos dentro de diferentes hospitais privados, e emite notas fiscais para os hospitais fazerem os repasses.
Alguns desses repasses referem-se a serviços prestados pelo SUS.
O código municipal da atividade que consta nas notas fiscais é 4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
Segundo o art. 4º, Inciso VI da Lei Complementar 40/2001, a alíquota do ISS é de
"2% (dois por cento) quando prestados para o SUS, os serviços de:
a) medicina e biomedicina;
b) análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia e tomografia;
c) hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros e ambulatórios;
d) casas de repouso e de recuperação, creches e asilos;
e) bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos e sêmen;
f) coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 106/2017)"
Gostaria de saber se o serviço que meu cliente presta está devidamente classificado no código de atividade e se é considerado prestação de serviço para o SUS, podendo ser tributado a 2% de ISS em Curitiba/PR.