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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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REGULARIZAÇÃO EMPRESAS

TATIANE AMABILI BARROSO CASARINI

Tatiane Amabili Barroso Casarini

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 15:32

Boa tarde a todos! 

Se uma empresa se encontra INAPTA, após as regularizações das declarações pendentes, se reativar a inscrição estadual, terei que retroagir mais algumas declarações que outrora não constavam? 

Exemplo: 

No CADESP Data Inicio 19/12/2022 Data Fim 14/08/2023 Situação ATIVO - Data Inicio 15/08/2023 Data Final ATUAL Situação INAPTO

Entregando as GIAS desses períodos e depois apresentando as DCTF INATIVAS, pra chegarmos a atual EFD-CONTRIBUIÇÕES sem obrigatoriedade. 

Agora como fica a questão de 2025, que houve a mudança da DCTF, sendo a WEB, mas com a opção só de sem movimento. 

Como fica a transição? Quando realmente terei que iniciar a EFD-CONTRIBUIÇÕES?

Grata pela atenção.

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