
Tatiane Amabili Barroso Casarini
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Se uma empresa se encontra INAPTA, após as regularizações das declarações pendentes, se reativar a inscrição estadual, terei que retroagir mais algumas declarações que outrora não constavam?
Exemplo:
No CADESP Data Inicio 19/12/2022 Data Fim 14/08/2023 Situação ATIVO - Data Inicio 15/08/2023 Data Final ATUAL Situação INAPTO
Entregando as GIAS desses períodos e depois apresentando as DCTF INATIVAS, pra chegarmos a atual EFD-CONTRIBUIÇÕES sem obrigatoriedade.
Agora como fica a questão de 2025, que houve a mudança da DCTF, sendo a WEB, mas com a opção só de sem movimento.
Como fica a transição? Quando realmente terei que iniciar a EFD-CONTRIBUIÇÕES?
Grata pela atenção.