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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - VALOR DA PARCELA

KARIN DE OLIVEIRA

Karin de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 18 anos Quinta-Feira | 22 março 2007 | 13:31

olá, gostaria de saber se o procedimento q estou usando está correto:
é o seguinte: é uma empresa de revendedora de combústiveis (posto de gasolina) qdo compramos combústiveis da esso por exemplo as compras de alcool vem o valor do produto e o valor do icms e o valor total da nf é o valor do icms subst. + o valor dos produtos qdo lanço lanço o valor da nf - o valor icms-st e jogo em outras. no caso de gasolina a nota fiscal vem valor do produto e valor total da nf o mesmo e no campo de obs. vem base de calculo icms-st e o valor retido.
para achar o valor da parcela, pego a base do icms-st - o valor da nf jogo a aliquota do produto.
por exemplo:
valor da nf e dos produtos
10.275,00 base calculo 12.490.81 icms retido 3.122,70
valor da parcela 553,95.
ai jogo 10.275,00 - 553,95 em outras, está correto?
obrigada.

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