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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO

livya

Livya

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 semanas Sexta-Feira | 21 fevereiro 2025 | 11:56

Um posto de Combustível comprou uma Carroceria de caminhão basculante e deu entrada como ativo imobilizado. Agora esse posto vendeu esse produto, como posso dar saída nessa nota? Vai ser como CST 090 E CFOP 5.551 e sem tributação?
Outra questão esse produto foi comprado em 2012, eles deram entrada e agora trocaram de sistema e esse item não está mais lá, o correto é dar entrada de novo?

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Quarta-Feira | 26 março 2025 | 10:35

Entendido! Se o posto de combustível comprou a carroceria basculante para ser utilizada como ativo imobilizado, então estamos tratando de uma entrada de bem do ativo imobilizado, e não de uma operação de revenda ou de circulação para fins comerciais.
Nesse caso, a nota fiscal de entrada deve ser registrada com:
CFOP 1.551 (ou 2.551, se for operação interestadual) – "Compra de bem para o ativo imobilizado";
CST 090, caso o posto esteja sob o regime monofásico e o item não esteja sujeito à tributação do ICMS na entrada;
O valor da compra, dados do bem, e demais informações devem ser corretamente escriturados no controle patrimonial para fins de depreciação e registro contábil do ativo.
Como houve troca de sistema e esse bem não foi migrado, é correto e necessário lançar novamente esse bem no sistema atual, desde que a empresa possua a nota fiscal original (de 2012) ou elementos comprobatórios para respaldar o registro. Essa reentrada não configura duplicidade, pois se trata de reconhecimento contábil e fiscal de um bem que já existe fisicamente, mas está ausente no novo controle.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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