Entendido! Se o posto de combustível comprou a carroceria basculante para ser utilizada como ativo imobilizado, então estamos tratando de uma entrada de bem do ativo imobilizado, e não de uma operação de revenda ou de circulação para fins comerciais.
Nesse caso, a nota fiscal de entrada deve ser registrada com:
CFOP 1.551 (ou 2.551, se for operação interestadual) – "Compra de bem para o ativo imobilizado";
CST 090, caso o posto esteja sob o regime monofásico e o item não esteja sujeito à tributação do ICMS na entrada;
O valor da compra, dados do bem, e demais informações devem ser corretamente escriturados no controle patrimonial para fins de depreciação e registro contábil do ativo.
Como houve troca de sistema e esse bem não foi migrado, é correto e necessário lançar novamente esse bem no sistema atual, desde que a empresa possua a nota fiscal original (de 2012) ou elementos comprobatórios para respaldar o registro. Essa reentrada não configura duplicidade, pois se trata de reconhecimento contábil e fiscal de um bem que já existe fisicamente, mas está ausente no novo controle.