Wagner Souza de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde a todos
Gostaria de saber se qualquer empresa pode requerer o Regime Especial ( ICMS ) e quais seriam os procedimentos para dar entrada.
Obrigado a todos
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Wagner Souza de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde a todos
Gostaria de saber se qualquer empresa pode requerer o Regime Especial ( ICMS ) e quais seriam os procedimentos para dar entrada.
Obrigado a todos
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOlá Wagner Souza de Oliveira,
Os pedidos de Regime Especial, de interesse do contribuinte, são regulamentados pela Portaria CAT 18/2021.
Tais pedidos deverão ser efetuados com a utilização do Sistema Eletrônico de Regimes Especiais. Neste mesmo endereço eletrônico pode ser obtido o Manual do Contribuinte, com instruções detalhadas para a instrução e encaminhamento do pedido de regime especial.
Apenas para caso de entrega de documentos para processo em papel, ainda pendente de decisão, dirigir-se ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento-matriz do contribuinte, do principal estabelecimento do contribuinte (caso o estabelecimento-matriz esteja situado em outra unidade da Federação e exista interesse em regime especial para os estabelecimentos-filiais paulistas), ou Posto Fiscal eleito pelo interessado, em caso de inexistência de estabelecimento neste Estado. Mas já adianto a você que dificilmente terá que se dirigir ao Posto Fiscal pois os atendimentos presenciais no Estado de São Paulo passaram a ser raríssimos.
Para maiores detalhes, favor acessar os Pedidos de Regime Especial ou vide Manual do Contribuinte, disponível para download.
Em princípio, o Regime Especial pode ser concedido, a critério do Fisco, sempre com o objetivo de facilitar ao contribuinte o cumprimento das obrigações fiscais. Portanto, ao meu pensar, qualquer contribuinte pode solicitar.
Forte abraço!
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