Edson
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde, Srs/Sras,
Minha empresa do Lucro Real do ramo de transporte de cargas está subcontratando serviços de transportes de MEI e Simples, e não estão recebendo as CTEs apenas faturas e recibos, porque de acordo Norma Administrativa Tributária que fala: No caso de contratação de serviços a pessoa jurídica desobrigada de emitir nota fiscal, por força de legislação municipal, o contribuinte poderá comprovar suas despesas mediante recibo ou documento equivalente, desde que estes contenham elementos definidores da operação a que se refiram: identificação da pessoa jurídica emitente (nome empresarial, CNPJ e endereço); identificação da cliente, mediante indicação de seu CNPJ; descrição dos bens ou serviços, objeto da operação; a data e o valor da operação.
Queria saber se tem como saber quais municípios estão desobrigadas a emissão da CTE, e onde eu posso encontrar uma relação desses municípios?
At,te.