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Intermediação de serviços para empresa sede no exterior.

CARLOS ALBERTO LARANGEIRA

Carlos Alberto Larangeira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 9 semanas Sexta-Feira | 21 fevereiro 2025 | 17:17

Temos uma empresa de intermediação de intercambio de cursos para alunos no exterior, onde
os valores recebidos no Brasil são enviados integralmente para empresa no
exterior que presta todos os serviços.
E a empresa no exterior paga o valor da comissão referente ao serviço prestado no
Brasil para nossa empresa.

Exemplo:
Valor do intercambio de curso no exterior: 12.000,00
Emissão NFS-e valor: 12,000,00
R$10.000,00 vai para a empresa no exterior para custas do pacote de contratado.
R$2.000,00 fica com a empresa no Brasil referente a intermediação, comissão.

A questão é:
A empresa no Brasil está emitindo NFS-e referente ao valor integral, R$ 12.000,00, mas só
recebe a comissão R$ 2.000,00 e a empresa está pagando os impostos sobre o
valor integral da nota emitida R$ 12.000,00.
Sendo que o faturamento da empresa no Brasil é de R$ 2.000,00
Alguém tem alguma ideia de como emitir essa NFS-e para recolher imposto sobre o valor
da comissão e intermediação?
O problema aqui é que a empresa está emitindo a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelo valor integral do
intercâmbio (R$ 12.000,00), quando, na verdade, o serviço prestado no Brasil é
apenas a intermediação, cuja receita real é de R$ 2.000,00. Isso faz com que os
impostos sejam pagos sobre um valor muito maior do que o devido.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 semanas Terça-Feira | 18 março 2025 | 19:23

A empresa no Brasil apenas intermedia o curso ou ela presta serviços ao consumidor final? Se ela só intermedia, deveria emitir um contrato de venda do curso, representando a empresa que de fato fornece o curso e emitir a NFSe somente da intermediação, sendo tomadora a empresa estrangeira.

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