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Tratamento ICMS na emissão de CTE

ANDRE SILVEIRA

Andre Silveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 semanas Sexta-Feira | 21 fevereiro 2025 | 17:50

Boa Tarde. Um cliente (Transportadora localizada no RS) emite CTE para um serviço prestado do estado do RJ para RS. Neste CTE é gerado o ICMS porém 80% é recolhido por antecipação em GNRE. Como fica a escrituração deste documento? Uma vez que o SPED classifica como ICMS ST mas 20% não foi recolhido.  Alguém sabe como proceder nesta situação?

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 semanas Sábado | 22 fevereiro 2025 | 00:03

Ao que me consta, pelo meu entendimento, quando a transportadora inicia o transporte em um estado que não tem Inscrição Estadual, deve pagar todo o ICMS para este Estado de forma antecipada via ICMS-ST. No caso, 12% do valor do frete, já que ICMS Interestadual é 12%.

Então, no meu entender, está incorreto recolher somente 80% do valor via GNRE. Deveria ser recolhido 100%.

Qual base legal utilizaram para essa abordagem de recolher somente 80% do ICMS?

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