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Carta de correção para CFOP

GEORGE MOREIRA DA SILVA

George Moreira da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 17 semanas Sexta-Feira | 21 fevereiro 2025 | 22:15

Patrícia, é permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:a) as variáveis que determinam o valor do imposto, como a base de cálculo, a alíquota, a diferença de preço, a quantidade e o valor da operação ou da prestação;b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; ouc) a data de emissão ou de saída.

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