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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Desconto de 100% na venda

Ana

Ana

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 semanas Segunda-Feira | 24 fevereiro 2025 | 11:02

Prezados, bom dia! Uma dúvida, tenho um cliente que é Comercio do Regime Normal, e está com uma promoção essa semana, onde o cliente adiquirindo 3 peças a peça de menor valor o cliente não paga. Como proceder na hora da emissão da nota fiscal ? Essa terceira peça será uma bonificação? Pois, como é uma peça tributada haverá a incidência de imposto, contudo, o cliente terá um desconto de 100%. Se puderem me ajudar eu agradeço. 

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 semanas Segunda-Feira | 24 fevereiro 2025 | 11:30

Bom dia,

Se é um desconto incondicional concedido já no momento da operação não há tributação sobre o montante do desconto, neste caso como é um desconto de 100% resta configurado uma bonificação sobre esta peça em questão, portanto não há que se falar em tributação de PIS, COFINS ou IPI, referente ao ICMS será conforme regras do produto e de seu Estado em questão.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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