Lucas Henrique de Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosOlá!
Uma empresa do Simples Nacional situada no estado de SP paga o DIFAL em vendas realizadas para outros estados? Se sim, é pago pela GNRE ou no DAS?
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Lucas Henrique de Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosOlá!
Uma empresa do Simples Nacional situada no estado de SP paga o DIFAL em vendas realizadas para outros estados? Se sim, é pago pela GNRE ou no DAS?
Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalLucas Henrique de Lima,
a venda será efetuada para contribuinte ou não contribuinte?
Lucas Henrique de Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosNas duas ocasiões.
Temos uma empresa no lucro presumido e já vendemos para MG e como a empresa era isenta do ICMS, pagamos a diferença na guia GNRE. Agora estou em dúvida nessa mesma operação feita pelo SN.
Mateus de Vargas Fagundes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)O STF suspendeu a cobrança de DIFAL Não- Contribuinte (DIFAL sobre as vendas) para empresas do SN nas decisões das ADIs 5464 e 5469 até que se tenha Lei Complementar que modifique a Lei do Simples (Lcp 123/2006), o que não aconteceu até o momento.
Ocorre que alguns estados não internalizaram essa decisão, e seguem cobrando DIFAL Não- Contribuinte (EC 87/2015) ilegalmente de empresas do Simples. Eu costumo não calcular (mesmo quando a lei estadual pede) e mencionar as ADIs 5464 e 5469 nas observações das notas de venda para não contribuinte de outro Estado para justificar o porquê de não estar fazendo esse recolhimento.
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